domingo, 28 de dezembro de 2008

RODRIGO BASTOS DO NASCIMENTO - DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA







http://wwwestatutoinespec.blogspot.com/2007/05/estatuto-do-instituto-de-ensino.html
http://wwwinespecpr.blogspot.com/

Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura
(entidade de direito privado, fundado em primeiro de maio do ano de 2007, sociedade civil, sem fins econômicos, duração por tempo indeterminado, sede no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, na rua Dr. Fernando Augusto, 873 –Casa II, bairro Santo Amaro, CEP 60.540.260. 085. 32458928 – 88238249 - 86809872)

D E C L A R A Ç Ã O
DECLARAMOS para os devidos fins que RODRIGO BASTOS DO NASCIMENTO encontra-se matriculado no projeto ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, para o período de fevereiro a dezembro de 2009 no turno da manhã.

Fortaleza, 27 de dezembro de 2008.

Professora Raimunda Henrique Rabelo da Silva
Pedagoga e Pós-graduada em Educação Especial – Especialista.

MATERIAL DE SUPORTE: PLANO DIÁRIO



ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
INSTITUTO INESPEC
Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura
CNPJ 089282230001 25
PLANO DIÁRIO
DISCIPLINA NÍVEL DATA ___/___/_____
PROFESSORA TURNO:___________


CONTEUDO OBJETIVO ESTRATÉGIA RECURSOS
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sábado, 27 de dezembro de 2008

ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - LISTA DE ALUNOS - NÍVEL I -





ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
LISTA DE ALUNOS
NÍVEL I
RODRIGO BASTOS DO NASCIMENTO.
FRANCISCA DAYANE TEIXEIRA.
JEFFERSON BRAGA ARAÚJO.
JANY DELFINO DOS SANTOS
MAILTON SILVA DE ARAÚJO.
GABRIEL SANTOS LIMA.
NICOLE CARVALHO MARTINS.
FRANCISCO TIAGO DOS SANTOS ALVES.
Observação: Esses alunos entrarão no programa de apadrinhamento do INESPEC/DCEUVARMF/2009. Esses alunos, lhes faltam às condições financeiras para transporte escolar e manutenção de seus estudos.
Fortaleza, 28 de dezembro de 2008.

Profa. Ray Rabelo - Responsável pela informações postadas.

QUEM SOMOS ?




Profa. Ray - Presidente do INESPEC.


O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura, é uma entidade de direito privado, também designado pela sigla, INESPEC, fundado em primeiro de maio do ano de 2007, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, na rua Dr. Fernando Augusto, 873 – Casa II, bairro Santo Amaro, CEP 60.540.260.
O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura tem como objetivo principal manter instituições de ensino de níveis:
a) Médio;
b) Superior;
c) Projetos específicos de educação, cultura, extensão e cultura;
d) Manter organismos de defesa dos interesses difusos da sociedade civil.
No desenvolvimento de suas atividades, o Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura terá um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo seu Regimento Interno, pelo Regimento Interno do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura.
Você pode ser um associado do INESPEC.
Saiba como:
"O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria executiva, dentre pessoas idôneas. No Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura Haverá as seguintes categorias de associados:
1) – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura;
2) – Beneméritos aqueles aos qual a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria executiva, em virtude dos relevantes serviços prestados ao Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura;
3) – Honorários aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados ao Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura, por proposta da diretoria executiva à Assembléia Geral;
4) – Contribuintes os que pagarem ao Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura a mensalidade estabelecida pela Diretoria Executiva, para manutenção de seus objetivos.
São direitos dos associados fundadores do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura, quando quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas assembléias gerais.
Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
São deveres dos associados do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura: I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as determinações da Diretoria.
Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura por decisão da diretoria executiva, após o exercício do direito de defesa, e desta decisão caberá recurso à assembléia geral no prazo máximo de 15(quinze) dias.
Os associados do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

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Conheça uma história simples que busca prosperar em benfício do interesse coletivo.

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