sábado, 27 de dezembro de 2008

QUEM SOMOS ?




Profa. Ray - Presidente do INESPEC.


O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura, é uma entidade de direito privado, também designado pela sigla, INESPEC, fundado em primeiro de maio do ano de 2007, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, na rua Dr. Fernando Augusto, 873 – Casa II, bairro Santo Amaro, CEP 60.540.260.
O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura tem como objetivo principal manter instituições de ensino de níveis:
a) Médio;
b) Superior;
c) Projetos específicos de educação, cultura, extensão e cultura;
d) Manter organismos de defesa dos interesses difusos da sociedade civil.
No desenvolvimento de suas atividades, o Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura terá um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo seu Regimento Interno, pelo Regimento Interno do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura.
Você pode ser um associado do INESPEC.
Saiba como:
"O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria executiva, dentre pessoas idôneas. No Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura Haverá as seguintes categorias de associados:
1) – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura;
2) – Beneméritos aqueles aos qual a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria executiva, em virtude dos relevantes serviços prestados ao Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura;
3) – Honorários aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados ao Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura, por proposta da diretoria executiva à Assembléia Geral;
4) – Contribuintes os que pagarem ao Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura a mensalidade estabelecida pela Diretoria Executiva, para manutenção de seus objetivos.
São direitos dos associados fundadores do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura, quando quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas assembléias gerais.
Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
São deveres dos associados do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura: I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as determinações da Diretoria.
Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura por decisão da diretoria executiva, após o exercício do direito de defesa, e desta decisão caberá recurso à assembléia geral no prazo máximo de 15(quinze) dias.
Os associados do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

Visite a nossa página no ORKUT. Acesse wwwinespec@hotmail.com
Conheça uma história simples que busca prosperar em benfício do interesse coletivo.

http://wwwestatutoinespec.blogspot.com/2007/05/estatuto-do-instituto-de-ensino.html

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